Exposição - Casa da Cultura - Entrada gratuita
Quero fazer também o meu protesto! VIRTUAL, porém funcional!
A "Lei Rouanet" é um mecanismo de incentivo fiscal.
O Ministério da Cultura que apoia projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente..."
O que acontece na realidade?
Diretamente da redação de notícias do Jornal "Correio - O Que a Bahia Quer Saber????
"O projeto Rita Lee - Shows e DVD pode ter até R$ 1,8 milhão de patrocínios via lei de incentivo. O líder do Engenheiros do Hawaí, Humberto Gessinger, poderá ter até R$ 1 milhão para gravar um DVD solo em comemoração aos seus 50 anos de idade..."
Apoia e direciona milhões de reais aos artistas "famosos" como Claudia Leite, etc, enquanto que, nós, pessoas que vêem o que se passa ao nosso redor porque vivemos tb esta realidade a qual Xuxa diz não ter importância para o país, para podermos transmiti-la em arte verdadeira, estamos a deriva da loucura e ganância de alguns indicados/indicadores, para o que deveria ser realmente um benefício aos artistas e não um desvio de dinheiro na cara do povo que pensa e conhece do assunto... Escancaradamente!
À favor do povo!
Clamo pela nossa CULTURA!
Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.”
Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.” (MACHADO, 2007).
Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente chamadas de manifestações artísticas”...
Esse é um momento de transição. Governos mudam, agendas mudam e os anos passam, mas as conquistas estruturais permanecem.
A CULTURA promove o desenvolvimento regional; circula bens culturais e capacita e aperfeiçoa os agentes culturais, além de difundir e aumentar a demanda pelos programas e ações do Sistema Estadual de Cultura;
Busca também intervir em circuito cultural, por meio da organização coletiva, assim como a construção de redes nas quais a elaboração de propostas e projetos culturais resulte da análise crítica e integrada de aspectos sociológicos, antropológicos, econômicos e políticos. Elementos simbólicos, formato dos eventos, processos comunicacionais e interesses mercadológicos são alguns pontos que devem ser analisados, tendo em vista a sustentabilidade, coerência e consistência da proposta cultural.
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